Gestão em Pauta #12: recuperação judicial ou extrajudicial?

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No último domingo (28), o mercado foi avisado do acordo de recuperação extrajudicial (RE) assinado pelo grupo Casas Bahia junto a dois de seus principais credores, os bancos Bradesco e Banco do Brasil. De acordo com as notícias, como esta do Valor Econômico, a gigante varejista terá 72 meses para pagar R$ 4,1 bilhões de sua dívida bruta, com queda de 1,5 ponto percentual no custo médio.

Como Bradesco e Banco do Brasil, correspondentes a cerca de 55% dos credores das Casas Bahia, aprovaram a recuperação via extrajudicial, o restante dos credores será "forçado" a aceitar o instrumento estabelecido (essa é a principal diferença entre um processo de recuperação judicial e de recuperação extrajudicial. Neste último, se a empresa consegue o apoio da maioria simples dos credores envolvidos na negociação, submete esse acordo ao judiciário, solicitando a homologação, agilizando bastante todo o procedimento).

Com isso, a expectativa é que a empresa economize R$ 4,3 bilhões do seu caixa até 2027, referente aos valores previstos para o pagamento das dívidas no período. As razões que levaram a esse momento crítico pela varejista estão sendo especuladas por toda a mídia, como o descontrole com o caixa nos últimos anos e todo o esforço (e pouco retorno) adquirido com sua estratégia digital.

No entanto, para além dos motivos, há três pontos importantes que devem ser entendidos e discutidos por empresas ou empresários que vejam na notícia uma alternativa para negociação de suas dívidas.

  1. Embora o ano de 2024 já esteja entrando em maio, o humor da economia continua o mesmo. Isso significa que a necessidade de renegociação de dívidas continua em alta (inclusive, como mostram pesquisa após pesquisa lançada pós-janeiro).
  2. Escolher a RE como ferramenta pode ser interessante, especialmente quando há uma concentração grande das dívidas em poucos credores. Para as Casas Bahia, a aprovação de dois credores foi suficiente. Porém, no caso de dívidas mais dispersas, a escolha pela RE pode ser um pouco mais complexa e difícil de ser colocada em prática.
  3. As empresas devem procurar soluções que sejam definitivas, ao invés de cair na tentação de soluções paliativas. A varejista havia feito uma renegociação recente de suas dívidas e percebeu que a alternativa não seria sustentável, o que a levou para a RE, com prazo mais alongado e condições favoráveis.

O juízo competente deferiu o processamento do pedido de homologação do plano de RE ajuizado no dia seguinte, demonstrando que tudo foi feito dentro dos parâmetros legais exigidos. Agora, resta observar os desdobramentos da implantação do plano com os outros credores, além de acompanhar a execução do plano de reestruturação traçado pela varejista.

Boa leitura!

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